Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.124.545
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial exige fundamentação vinculada e indicação precisa dos dispositivos legais tidos por violados, não se presta à mera revisão de decisões judiciais, mas à uniformização da interpretação da lei federal.
2. No caso concreto, o agravante não individualizou de forma clara e tempestiva o dispositivo legal supostamente violado, pois apenas manifesta irresignação quanto à dosimetria da pena e ao regime inicial de cumprimento, sem trazer fatos novos ou teses jurídicas diversas das já analisadas.
3. A ausência de delimitação adequada da controvérsia e de indicação dos dispositivos legais aplicáveis atrai a incidência da Súmula 284 do STF, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto aos pontos não fundamentados.
4. Agravo regimental não provido.
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