Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.124.173
- Julgado em 03/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO. QUEBRA ANTECIPADA DO CONTRATO. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.514/97. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento firme desta Corte, o pedido de resolução do contrato de compra e venda com pacto de alienação fiduciária em garantia por desinteresse do adquirente, mesmo que ainda não tenha havido mora no pagamento das prestações, configura quebra antecipada do contrato, decorrendo daí a possibilidade de aplicação do disposto nos arts. 26 e 27 da Lei 9.514/97 para a satisfação da dívida garantida fiduciariamente e devolução do que sobejar ao adquirente.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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