Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.124.025
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL. QUINZE DIAS ÚTEIS. ART. 1.021 C.C. OS ARTS. 219, 224, § 3º, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC. INTERPOSIÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. O prazo para a interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021, c.c. os arts. 219, 224, § 3º, 1.003, § 5º, e 1.070, todos do CPC.
2. No caso, o termo inicial para impugnação da decisão agravada foi o dia 25/08/2025, encerrando-se em 17/09/2025. Protocolizado o agravo interno após o decurso do prazo legal, é de rigor o seu não conhecimento.
3. Agravo interno não conhecido.
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