Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.124.018
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se ao reconhecimento do direito do recorrente à complementação de aposentadoria. 2. O Tribunal de origem entendeu que o recorrente, ex-ferroviário, não preencheu os requisitos legais para a complementação da aposentadoria. A alteração dessa conclusão demanda o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). Precedentes em casos análogos.
3. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.