Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.123.919

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO FISCAL. ATO DE OFÍCIO DO JUÍZO TRABALHISTA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. SENTENÇA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. 2. A constituição do crédito tributário se efetiva por ato de ofício do juízo trabalhista, o que dispensa o lançamento fiscal na forma do art. 142 do Código Tributário Nacional e afasta a intervenção da Receita Federal do Brasil. 3. O prazo decadencial não pode ser contado a partir do fato gerador em relação ao crédito trabalhista reconhecido em sentença ou acordo, isso porque somente se verificou a constituição do crédito no momento da decisão judicial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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