Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.123.919
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO FISCAL. ATO DE OFÍCIO DO JUÍZO TRABALHISTA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. SENTENÇA. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
2. A constituição do crédito tributário se efetiva por ato de ofício do juízo trabalhista, o que dispensa o lançamento fiscal na forma do art. 142 do Código Tributário Nacional e afasta a intervenção da Receita Federal do Brasil.
3. O prazo decadencial não pode ser contado a partir do fato gerador em relação ao crédito trabalhista reconhecido em sentença ou acordo, isso porque somente se verificou a constituição do crédito no momento da decisão judicial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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