Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.123.404
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 489, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA À DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial manejado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual, em sede de cumprimento de sentença, reconheceu a autonomia dos prazos recursais em processos conexos julgados simultaneamente, mantendo a certificação de trânsito em julgado em um dos feitos e afastando a tese de interrupção do prazo recursal por embargos de declaração opostos em processo diverso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de tese relevante; (ii) estabelecer se o julgamento conjunto de processos conexos configura decisão única apta a unificar os prazos recursais;
(iii) determinar se o exame da controvérsia demanda reexame do conjunto fático-probatório e se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de impugnação efetiva aos fundamentos da decisão agravada impede sua reforma, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ.
IV. DISPOSITIVO
4. Recurso desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.