Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.123.261
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.
OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade,
omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não
servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
2. Constada a ocorrência de erro material, afasta-se o
reconhecimento de perda superveniente do objeto, sem ocasionar,
contudo, alteração no resultado de mérito.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
infringentes.
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