Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.123.213

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Sobrevindo sentença que extinguiu a execução, com resolução de mérito, por prescrição intercorrente, perde utilidade o provimento recursal voltado ao desarquivamento e à retomada de diligências executivas, configurando ausência de interesse recursal. 2. Prejudicadas as teses relativas à possibilidade de desarquivamento para renovação de pesquisas sem prévia indicação de bens e ao desenvolvimento da execução no interesse do credor. 3. Recurso especial não conhecido.

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