Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.123.213
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Sobrevindo sentença que extinguiu a execução, com resolução de
mérito, por prescrição intercorrente, perde utilidade o provimento
recursal voltado ao desarquivamento e à retomada de diligências
executivas, configurando ausência de interesse recursal.
2. Prejudicadas as teses relativas à possibilidade de
desarquivamento para renovação de pesquisas sem prévia indicação de
bens e ao desenvolvimento da execução no interesse do credor.
3. Recurso especial não conhecido.
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