Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.122.545
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. ART. 9º DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006. INEXISTÊNCIA DE NOVA HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 135 DO CTN. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. O art. 9º da Lei Complementar 123/2006 não institui nova hipótese de responsabilidade tributária do sócio-gerente, razão pela qual o redirecionamento da execução fiscal exige a comprovação das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN.
2. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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