Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.122.300

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA DO TÍTULO JUDICIAL. PRETENDIDA SUSPENSÃO COM BASE NO TEMA 1.302/STJ. INAPLICABILIDADE. PREMISSA FÁTICA DIVERSA. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO E CONVENIÊNCIA DO RELATOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA NA ORIGEM. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A pretensão de suspensão do julgamento e devolução dos autos à origem, com fundamento na afetação do Tema 1.302/STJ, não se sustenta na hipótese, porquanto a tese ali submetida a julgamento delimita-se a definir, caso não limitado expressamente na sentença, se todos os integrantes da categoria possuem legitimidade para promover o cumprimento individual de sentença coletiva proferida em ação ajuizada por sindicato. No caso dos autos, o Tribunal de origem assentou, como premissa fática, a existência de limitação subjetiva expressa no título judicial transitado em julgado, com indicação nominal dos substituídos processuais, circunstância que retira a controvérsia do âmbito da questão afetada e afasta a incidência do art. 256-L do Regimento Interno do STJ. 2. O ato judicial que rejeita ou deixa de instaurar incidente de assunção de competência sujeita-se ao juízo de adequação e conveniência do relator, não comportando, em regra, impugnação autônoma. A alegação de violação ao art. 947 do Código de Processo Civil de 2015, na espécie, não veio acompanhada de demonstração das circunstâncias que tornariam imprescindível a instauração do incidente, tampouco do potencial efeito modificativo da omissão sobre o resultado do julgamento, o que inviabiliza o reconhecimento da nulidade pretendida. 3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à existência de limitação subjetiva no título judicial coletivo e à consequente ilegitimidade ativa da exequente para promover a liquidação e execução individual reclama, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a reinterpretação do conteúdo do título exequendo, providências vedadas na via do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 4. O exame da divergência jurisprudencial encontra-se prejudicado, porquanto inviável o cotejo analítico quando a tese recursal pressupõe a revisão das premissas fáticas firmadas no acórdão recorrido, máxime porque os paradigmas invocados versam hipótese diversa, em que reconhecida a ausência de limitação subjetiva no título coletivo. 5. O agravo interno não trouxe argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão monocrática, que se mantém íntegra por seus próprios e jurídicos fundamentos. 6. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.