Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.121.978
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO JULGAMENTO ESTENDIDO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. JULGADOR ADICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 942 DO CPC. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão que deu provimento ao recurso especial para anular acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de realizar novo julgamento com prévia intimação da parte recorrente para sustentação oral.
2. A técnica de ampliação do colegiado tem como objetivo maximizar e aprofundar as discussões jurídicas ou fáticas a respeito da divergência instaurada, sendo imprescindível a intimação para renovação da sustentação oral sempre que houver modificação na composição do colegiado com a participação de julgador que não estava presente na sessão original.
3. A ausência de prévia intimação para a realização de sustentação oral em julgamento ampliado caracteriza cerceamento de defesa e nulidade processual, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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