Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.121.887

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração e não conheceu do recurso especial. 2. Fato relevante. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial e questiona fundamento autônomo relativo ao procedimento monitório, alegando prévia admissibilidade e indevida negativa de conhecimento. 3. As decisões anteriores. Relatoria manteve a inadmissibilidade do recurso especial por exigir interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do acervo fático-probatório. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a controvérsia recursal demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme óbices sumulares. III. Razões de decidir 5. O relator pode, nos termos do art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil e da Súmula 568/STJ, decidir monocraticamente quanto à inadmissibilidade do recurso especial e aplicar entendimento dominante, não havendo ilegalidade na negativa de conhecimento. 6. O conhecimento do recurso especial está obstado quando a pretensão demanda interpretação de cláusulas contratuais, hipótese vedada pela Súmula 5/STJ. 7. A reforma do acórdão recorrido, nas circunstâncias delineadas, exige reexame de fatos e provas, providência incompatível com a via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 8. A alegação de prévia admissibilidade ou de superação de óbices sem demonstração concreta, à luz do contexto delineado, não afasta a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.