Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.121.714
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE RECORRENTE.
1. As questões não examinadas pelo Tribunal de origem e sobre as quais não foram opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão padecem de prequestionamento, atraindo a incidência das Súmulas 282 do STF e 211 do STJ.
2. A existência de fundamento autônomo e suficiente não impugnado no acórdão recorrido faz incidir o teor da Súmula n. 283/STF, por analogia.
3. Agravo interno desprovido.
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