Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.121.568

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE (AUTOGESTÃO). OMISSÃO/CONTRADIÇÃO SOBRE APLICAÇÃO DO CDC. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que, em apelação, manteve a sentença e majorou honorários. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c ressarcimento de valores e indenização por danos morais, envolvendo negativa de cobertura de procedimentos e reembolso em plano de saúde de autogestão. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenou ao reembolso, fixou danos morais e honorários. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação e manteve integralmente a sentença; os embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão e contradição não enfrentadas nos embargos de declaração, em violação ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil; (ii) saber se o acórdão recorrido desatendeu o art. 927, IV, do Código de Processo Civil ao não observar a Súmula n. 608 do STJ; e (iii) saber se é inaplicável a Lei n. 9.656/1998, art. 35, § 1º, e art. 10, § 2º, a contrato anterior não adaptado. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Ocorreu a ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, diante da omissão quanto à contradição sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao plano de autogestão, impondo-se a anulação do acórdão para novo julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial conhecido em parte e provido. Tese de julgamento: “1. Anula-se o acórdão recorrido por violação ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, ante a omissão quanto à contradição sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em plano de autogestão, determinando-se o retorno dos autos para novo julgamento”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 927, IV, e 1.022, II; Lei n. 9.656/1998, arts. 10, § 2º, e 35, § 1º; CDC, arts. 6, III, 47 e 51, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 469 e 608.

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