Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.121.261
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS DA CSLL E DO IRPJ. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO AO ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE O TEMA.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na CPC/2015, forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Como assentado no , o acórdão recorrido destoa da decisum jurisprudência do STJ sobre o tema, a qual se firmou no sentido da “(...) da legitimidade da vedação à compensação das estimativas, prevista na sem qualquer limitação temporal ou, ainda, quanto Lei n. 13.670/2018, à forma de apurar o cálculo (receita bruta ou balancetes de suspensão ou redução).” (AgInt no Rel. Min. Francisco Falcão, REsp 2.001.176/CE, Segunda Turma, DJe de . 17/5/2023)
3. Agravo interno não provido.
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