Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.121.242

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE HIPOTECA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante o Tema Repetitivo n. 1.076, os honorários devem ser fixados, subsequentemente, tendo por base o valor "(a) da condenação; (b) do proveito econômico obtido ou (c) do valor atualizado da causa" (REsp n. 1.906.618/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, DJe de 31/5/2022). 2. No caso, trata-se de sentença declaratória em que o provimento judicial não possui conteúdo econômico aferível e o valor da causa está dissociado do direito perseguido, pelo que os honorários devem ser fixados por equidade. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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