Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.121.180

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Ementa

DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO/EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRA COOBRIGADOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido em agravo de instrumento em ação de execução de título extrajudicial, que foi parcialmente provido. 2. A controvérsia diz respeito à negativa de suspensão da execução por título extrajudicial em razão da recuperação judicial da devedora principal e de uma coobrigada. 3. A Corte de origem extinguiu a execução em relação à devedora principal em recuperação judicial e determinou o prosseguimento em face dos obrigados cambiais, inclusive coobrigados e avalistas, sem fixação de honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve julgamento extra petita por violação dos arts. 141 c/c 492 do CPC; (ii) saber se há ausência de interesse processual da credora para prosseguir a execução contra coobrigada em recuperação judicial à luz do art. 17 do CPC; (iii) saber se é caso de extinção sem resolução do mérito com base no art. 485, VI, do CPC; (iv) saber se deve ser atribuído efeito suspensivo ao recurso especial nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC; (v) saber se há divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do especial; e (vi) saber se não incide a Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Quanto ao alegado julgamento extra petita, incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a reforma demandaria reexame das peças e do conteúdo da pretensão deduzida, inviável em recurso especial. 6. Sobre o interesse processual e a extinção sem resolução de mérito, incide a Súmula n. 7 do STJ, porque seria necessário reexaminar fatos e provas, inclusive termos do plano de recuperação, natureza do crédito e garantias. 7. O dissídio jurisprudencial não se configura por ausência de similitude fática, já que o acórdão recorrido aplicou o Tema n. 885 do STJ, enquanto o paradigma tratou de plano de recuperação homologado dos próprios avalistas com novação específica. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o exame de alegada nulidade por extra petita quando a verificação demanda revolvimento do acervo fático- probatório. 2. A Súmula n. 7 do STJ impede o acolhimento das teses de ausência de interesse processual e de extinção sem resolução de mérito quando a análise pressupõe reexame de fatos e provas. 3. Não se configura o dissídio jurisprudencial quando ausente similitude fática, especialmente em hipóteses distintas quanto ao estágio e às cláusulas do plano de recuperação judicial dos coobrigados”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 17, 141, 485, VI, 492, 995, parágrafo único, e 1.022; Lei n. 11.101/2005, art. 49, § 1º; CF, art. 105, III, a e c. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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