Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.120.706
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PEDIDO INDENIZATÓRIO C/C - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU EM PARTE E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOBRE DO AUTOR. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.
1. Razões do agravo interno que não impugnam especificame nte os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do a atrair a aplicação da CPC/15, Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
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