Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.120.633
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL (ICMS). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO À TESE DE ATIPICIDADE DA MULTA ISOLADA (ART. 55, XVI, DA LEI ESTADUAL 6.763/1975). RECONHECIMENTO DA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, IV, DO CPC/2015. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão agravada identificou omissão relevante, consistente na ausência de enfrentamento de tese jurídica específica sobre a tipicidade da multa isolada (art. 55, XVI, Lei 6.763/1975), o que, se acolhida, "poderia levar o julgamento a um resultado diverso". [.
..] Em confronto com o acórdão recorrido, denota-se que os excertos reproduzidos mostram, de fato, fundamentação genérica sobre a multa de revalidação e à tese do não confisco, sem emitir juízo jurídico específico sobre a tipicidade da multa isolada do art. 55, XVI, da Lei 6.763/1975, em contexto no qual o lançamento "foi feito com os documentos fiscais emitidos pela recorrente". Essa omissão, portanto, compromete a adequada prestação jurisdicional e justifica o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração, com a devida análise das questões suscitadas.
2. Por fim, a invocação da Súmula 7/STJ não se sustenta, porque o vício reconhecido é de fundamentação e não demanda revolvimento de fatos.
3. Agravo interno improvido.
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