Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.120.565
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO APÓS A CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a verba de sucumbência devida nas execuções fiscais é independente daquela a ser arbitrada em ações conexas, como embargos do devedor ou ações anulatórias.
2. A orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido da possibilidade de condenação da Fazenda ao pagamento de honorários advocatícios em execução fiscal quando a parte executada for citada, em observância ao princípio da causalidade.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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