Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.120.548
- Julgado em 03/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE ANTECIPA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS NO TEMA REPETITIVO 1.267/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Até a data da publicação dos acórdãos referentes ao Tema Repetitivo n. 1.267/STJ, é possível, com base no princípio da fungibilidade e em caráter excepcional, o recebimento da correição parcial (ou do agravo de instrumento previsto no caput do artigo 1.015 do CPC ou de mandado de segurança) como a reclamação apta a impugnar a decisão do juiz de primeiro grau que não admite a apelação, desde que não tenha ocorrido o seu trânsito em julgado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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