Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.120.455
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. DESPESAS PROCESSUAIS.
HONORÁRIOS DE CONTADOR PARTICULAR E HONORÁRIOS CONTRATUAIS. COISA
JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. SUMULAS N. 7 E 211 DO
STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Os arts. 84 e 95 do CPC restringem o dever de ressarcimento do
vencido às despesas estritamente processuais (custas dos atos
processuais, indenização de viagem, remuneração do assistente
técnico atuante no processo e diária de testemunha), não se
confundindo tais verbas com a remuneração de profissional.
2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo
após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento
do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da
Súmula n. 211/STJ
3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n.
7/STJ).
II. Dispositivo
4. Recurso especial desprovido.
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