Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.119.944
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. DIFERENÇA SALARIAL. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. TEMA 1.308/STF. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. DISTINGUISHING. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do Tema 1.308 (ARE 1.487.739/PE), assim delimitado: "saber se o profissional da educação escolar pública contratado em regime temporário tem direito à complementação de remuneração do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica" (ARE 1.487.739/PE).
2. A matéria versada no recurso especial interposto não guarda relação com o Tema 1.308/STF, pois a lide em exame não versa sobre a aplicação do piso nacional do magistério a profissional da educação escolar pública contratado de forma temporária, mas sobre profissional contratado temporariamente para exercer a função de técnico em radiologia.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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