Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.119.572

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. NECESSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Na hipótese dos autos, constata-se que ao afastar a necessidade de processo administrativo, o acórdão recorrido contrariou a orientação do Supremo Tribunal Federal (RE n. 594.296/MG - tema em repercussão geral n. 138), no sentido de que, "Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo". 3. Agravo interno não provido.

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