Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.119.343
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. AFERIÇÃO DA PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ANÁLISE DO ESTATUTO EM CONFRONTO COM O PEDIDO FORMULADO. REVISÃO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não reconheceu a legitimidade ativa do sindicato autor para propositura da ação civil pública em questão ante a ausência de pertinência temática com o objeto da demanda, tendo em conta a formulação de pedidos difusos na petição inicial que desbordam da finalidade de defesa dos interesses da categoria representada.
2. Dessa forma, havendo a Corte de origem concluído pela inexistência de circunstâncias no caso concreto que demonstrem a alegada pertinência temática a ensejar a legitimidade ativa do sindicato para o ajuizamento da ação civil pública nos termos propostos, o acolhimento das teses veiculadas nas razões do recurso especial - em confronto com o entendimento assentado pelo acórdão recorrido - exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e do estatuto da entidade sindical, o que é vedado no âmbito do recurso especial devido ao óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.
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