Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.119.225

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e da aplicação da Súmula 7/STJ. 2. O decisum combatido apontou para a acertada escolha da apelação (a prestação jurisdicional foi esgotada, pôs fim ao processo) em detrimento do agravo de instrumento e a impossibilidade de alteração da conclusão do Tribunal a quo - seja "acerca do manejo da via recursal adequada pela ora recorrida, seja em contraponto à pretensão do recorrente a respeito da impossibilidade de superação da coisa julgada, em relação ao 'capítulo relacionado ao índice do consectário moratório, sem prévia Ação Rescisória'" -, o que ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Constata-se a ausência de impugnação, nas razões do agravo interno, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do decisum. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 4. Agravo interno não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.