Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.118.999

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO EM GRAU RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação de usucapião na qual foi proferida sentença homologatória de acordo entre os particulares litigantes, sem fixação de honorários sucumbenciais em primeiro grau em razão da transação. 2. Recurso especial interposto pelo Distrito Federal contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que desproveu apelação do ente distrital e, inovando, condenou-o ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da causa, a título de sucumbência recursal. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão no acórdão recorrido ao não enfrentar a questão sobre o não cabimento de fixação de honorários em sede recursal sem prévia condenação na origem; e (ii) saber se é possível a fixação autônoma de honorários advocatícios em grau recursal quando a decisão recorrida não arbitrou verba honorária na origem. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem enfrentou a matéria posta em debate de forma clara e fundamentada, não configurando negativa de prestação jurisdicional ou omissão, contradição ou obscuridade, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. 5. A fixação de honorários recursais, nos termos do § 11, do CPC, art. 85, exige o cumprimento de requisitos cumulativos: (i) decisão recorrida publicada a partir de (ii) recurso não conhecido integralmente ou 18/03/2016; desprovido; e (iii) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso. 6. No caso concreto, a sentença homologatória de acordo não fixou honorários advocatícios, o que torna incabível a condenação em honorários recursais, conforme entendimento consolidado pelo STJ. 7. A inovação promovida pelo Tribunal de origem, ao criar uma condenação originária em segundo grau, viola o § 11, do CPC e a jurisprudência art. 85, do STJ. IV. Dispositivo 8. Recurso especial parcialmente provido para reformar o acórdão recorrido, afastando a condenação do Distrito Federal ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

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