Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.118.820

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDENAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. TEMA REPETITIVO 1.368/STJ. MATÉRIA DE DIREITO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AFASTAMENTO. 1. A definição do índice de atualização da condenação constitui matéria de direito, não demandando reexame de provas ou interpretação de cláusulas contratuais, afastando a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Nas condenações civis em que aplicável o art. 406 do CC, a taxa Selic deve ser adotada como índice único de atualização, vedada a cumulação com outros índices de correção monetária ou juros de mora, conforme orientação firmada no Tema Repetitivo 1.368. Agravo interno provido para determinar que a atualização da condenação observe a taxa Selic como índice único, nos termos do art. 406 do Código Civil e da orientação firmada no Tema Repetitivo 1.368 do STJ

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