Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.118.582

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO RELEVANTE. RECURSO PROVIDO. 1. Configura-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador, instado por meio de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre ponto fundamental para o correto julgamento da controvérsia, inviabilizando a devolução completa da matéria à instância superior. 2. No caso concreto, o recorrente suscitou, em seus embargos de declaração perante o Tribunal de origem, que a conclusão pela ilegitimidade passiva da recorrida baseou-se em documento que seria prova emprestada, em detrimento do contrato de compromisso de compra e venda que fundamenta a própria ação, no qual a imobiliária recorrida figuraria como promitente- vendedora. 3. O argumento, se acolhido, teria o potencial de infirmar a conclusão do julgado, pois a definição da legitimidade passiva para a adjudicação compulsória depende diretamente da análise do correto instrumento contratual que vincula as partes. O acórdão que julgou os embargos de declaração, contudo, rejeitou-os de forma genérica, sem analisar essa questão específica e crucial, caracterizando ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o julgador, embora não precise responder a todos os argumentos das partes, tem o dever de enfrentar aqueles que sejam essenciais e capazes de, em tese, alterar o resultado do julgamento. A omissão sobre a premissa fática central da controvérsia configura negativa de prestação jurisdicional e violação ao do CPC. art. 1.022 5. O retorno dos autos ao Tribunal de origem é indispensável para que se manifeste, de forma fundamentada, sobre o argumento de que a decisão sobre a ilegitimidade passiva se baseou em documento diverso daquele que, segundo o recorrente, comprova a relação jurídica e a responsabilidade da recorrida pela outorga da escritura definitiva. 6. O saneamento da omissão é necessário para que o STJ possa, eventualmente, analisar as demais teses recursais, que dependem da correta delimitação do quadro fático-contratual pelas instâncias ordinárias. 7. Recurso especial provido para anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se pronuncie sobre a omissão apontada.

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