Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.118.489
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E MATERIAIS. PEDIDO IMPLÍCITO DE INEXIGIBILIDADE E RESTITUIÇÃO EM DOBRO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial contra acórdão que manteve a improcedência da repetição de indébito e afastou a inexigibilidade do débito, apenas reduzindo os danos morais. 2. A controvérsia versa sobre ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais e materiais.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau condenou em R$ 500,00 por danos materiais e R$ 25.000,00 por danos morais, fixou honorários em 10% e rejeitou a repetição de indébito e a inexigibilidade, à luz dos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil. 4. A Corte de origem manteve a improcedência da repetição de indébito e afastou a inexigibilidade, reduzindo os danos morais para R$ 10.000,00 e preservando a sucumbência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a violação do , art. 42, caput parágrafo único, da autoriza o reconhecimento de pedido Lei n. 8.078/1990 implícito de declaração de inexigibilidade do débito e a repetição do indébito; e (ii) saber se a cobrança judicial indevida, à luz do do Código Civil, impõe art. 940 restituição em dobro.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Aplica-se a Súmula n. 283 do STF ao fundamento autônomo não impugnado referente à ausência de pedido declaratório e aos limites da lide, nos termos dos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame das premissas fáticas sobre inexistência de pagamento voluntário e ausência de dolo na cobrança, inviabilizando a repetição de indébito e a restituição em dobro.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso especial não conhecido. “1. Aplica-se a Súmula n. 283 do STF quanto ao fundamento Tese de julgamento: autônomo não impugnado relativo aos limites do pedido, à luz dos arts. 141 e 492, do Código de Processo Civil.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de premissas fáticas sobre inexistência de pagamento voluntário e ausência de dolo na cobrança, inviabilizando a repetição de indébito e a restituição em dobro.” , parágrafo único; Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.078/1990, art. 42, caput CPC, arts. 141 e 492; CC, art. 940. STF, Súmula n. 283; STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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