Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.118.250
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. A extinção do processo em razão do cancelamento da distribuição, por ausência de recolhimento das custas iniciais, não acarreta a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios.
Precedentes.
2. O oferecimento de defesa pelo réu antes mesmo do recebimento da petição inicial pelo juiz não autoriza a fixação de honorários de sucumbência. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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