Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.118.198

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO REVISIONAL DO DÉBITO. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. LIQUIDEZ DO TÍTULO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não se configura omissão (art. 1.022 do CPC) quando o Tribunal de origem não enfrenta matéria que não foi objeto do recurso de apelação, caracterizando inovação recursal e falta de prequestionamento. 2. A propositura de ação revisional relativa ao débito não retira a executividade do título nem impede o prosseguimento da execução, devendo esta apenas ser adequada aos valores fixados na demanda revisional, conforme o art. 784, § 1º, do CPC e a jurisprudência consolidada (Súmula 83/STJ). 3. A ausência de prequestionamento das teses relativas ao Código Civil de 1916 e à prescrição impede o conhecimento do recurso nestes pontos, atraindo a incidência da Súmula 211 do STJ. 4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.