Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.117.867
- Publicado em 14/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: REGINA HELENA COSTA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. ART. 185 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. SÓCIO CUJO NOME NÃO CONSTA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. TERMO INICIAL DA PRESUNÇÃO DE CONDUTA FRAUDULENTA A PARTIR DA CITAÇÃO DA DECISÃO DE REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA FRAUDE EM MOMENTO ANTERIOR, DESDE QUE COMPROVADA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO REDIRECIONAMENTO. OUTORGA DE PROCURAÇÃO A PESSOA JURÍDICA ALIADA A ATO DE LIBERALIDADE PRATICADO EM FAVOR DE MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR. FRAUDE CARACTERIZADA. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
I - Consoante a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, à luz do art. 185 do Código Tributário Nacional, na hipótese de redirecionamento da execução fiscal em desfavor de sócio-administrador cujo nome não consta da certidão de dívida ativa, configura-se a presunção de fraude à execução, em regra, se a alienação de bens ocorrer após o seu ingresso na lide, que se perfaz com a sua efetiva citação.
II - É possível reconhecer a fraude à execução fiscal quando, embora o ato de transferência patrimonial tenha sido realizado antes da efetiva citação, os elementos probatórios comprovem ter o sócio-administrador plena ciência da ordem de redirecionamento por outros meios.
III - A outorga de procuração em favor da sociedade empresária, posteriormente empregada para buscar a invalidação do redirecionamento ao sócio-administrador, denota a utilização da pessoa jurídica como instrumento de defesa de interesses exclusivos do respectivo representante legal, em autêntico desvio de finalidade, demonstrando ciência inequívoca acerca da inclusão da pessoa física no polo passivo da execução fiscal.
IV - A doação de imóvel a membros do grupo familiar, após a ciência de ordem judicial determinando o redirecionamento do feito executivo em desfavor do doador, revela tentativa disfarçada de blindagem de ativos e de esvaziamento patrimonial para frustrar a satisfação do crédito tributário V - Recurso Especial improvido.
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