Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.117.596
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE MAQUINÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ÓBICE À REVISÃO DA LEGITIMIDADE ATIVA E DAS SÚMULA 7/STJ. CONCLUSÕES SOBRE VÍCIO DO PRODUTO E RESPONSABILIDADE NA CADEIA DE FORNECEDORES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AOS ARTS. 141 E 492 DO CPC E À ILEGITIMIDADE PASSIVA. ÓBICES DAS SÚMULAS 282 E DECISÃO MANTIDA. 356/STF.
1. Operada a análise do acórdão recorrido, não se verifica contradição interna apta a ensejar violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, afastada a negativa de prestação jurisdicional.
2. Para infirmar a conclusão sobre legitimidade ativa à luz do do Código de art. 18 Processo Civil e o reconhecimento de responsabilidade na cadeia de fornecimento, seria necessário reexaminar o contexto fático-probatório fixado pelo Tribunal de origem, incidindo a Súmula 7/STJ. 3. A alegada violação dos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil não foi objeto de apreciação no acórdão recorrido, atraindo os óbices das Súmulas 282 e 356/STF.
4. Ausente prequestionamento quanto à ilegitimidade passiva, inclusive em matérias de ordem pública (AgInt no relator Ministro João Otávio de AREsp 2.374.666/SP, Noronha, Quarta Turma, julgado em DJe . 27/11/2023, 30/11/2023)
5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
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