Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.117.473

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Ementa

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas n. 5, 7, 83 e 518 do STJ, e que deixou de majorar honorários por suposta ausência de prévia fixação na origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro material, por premissa fática equivocada, ao deixar de majorar honorários recursais sob o fundamento de inexistir prévia fixação na origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Constatado erro material na premissa de inexistência de honorários fixados na origem, impõe-se a correção e a majoração nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites do § 2º e a gratuidade do art. 98, § 3º. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração acolhidos. Tese de julgamento: "1. Há erro material quando o acórdão embargado adota premissa fática equivocada sobre a prévia fixação de honorários e, sanado o vício, cabe majoração nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85 §§ 2º e 11, 98 § 3º e 1.022.

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