Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.117.374
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. INCIDÊNCIA SOBRE A SELIC. TEMA 962/STF. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ATO FUTURO E INCERTO. DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a via mandamental não se presta à obtenção de sentença preventiva genérica, aplicável a todos os casos futuros da mesma espécie. Precedentes.
2. A verificação de iminência da ameaça de lesão a direito líquido e certo Requer o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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