Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.117.353

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES LICITATÓRIOS. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. FRAUDE À LICITAÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FRAUDE PROCESSUAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que não há prova do dolo específico de causar dano ao erário nem demonstração de efetivo prejuízo ao patrimônio público, destacando que a obra foi integralmente executada e as contas foram regularmente homologadas. 2. O acórdão recorrido reconheceu que as inconsistências documentais apontadas configuram meras irregularidades formais decorrentes da utilização de modelos padronizados, afastando o dolo necessário à caracterização da falsidade ideológica. 3. A Corte regional ainda afastou a configuração do delito de fraude processual ao concluir pela inexistência de potencialidade lesiva da conduta, ausência de dolo e incidência do princípio da consunção. 4. O acolhimento das teses recursais pressupõe o revolvimento das provas produzidas nos autos para infirmar as conclusões absolutórias adotadas pelas instâncias ordinárias, razão pela qual incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.