Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.117.222
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE E VARIAÇÃO DE CUSTOS
MÉDICO-HOSPITALARES (VCMH). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ÍNDICES DA ANS.
INAPLICABILIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra
acórdão que declarou abusivos os reajustes por variação de custos e
sinistralidade e os substituiu pelos índices da ANS.
II. Questão em
discussão
2. As questões em discussão consistem em saber se o
acórdão recorrido incorreu em omissão, se houve demonstração da
justificativa dos reajustes e se é cabível a aplicação dos índices
da ANS aos planos de saúde coletivos.
III. Razões de decidir
3.
Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local
pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões
suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese,
poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
4. O recurso
especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento
de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ).
5.
"Inaplicáveis os índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar -
ANS -, previstos para os planos de saúde individuais, aos contratos
de plano de saúde de natureza coletiva".
6. "Reconhecida a
abusividade da cláusula contratual de reajuste, é necessária a
apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença,
a fim de restabelecer o equilíbrio contratual".
IV. Dispositivo e
tese
7. Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente
conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
Tese de
julgamento:
1. "Inaplicáveis os índices da Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS -, previstos para os planos de saúde individuais,
aos contratos de plano de saúde de natureza coletiva".
2.
"Reconhecida a abusividade da cláusula contratual de reajuste, é
necessária a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento
de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio
contratual".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105,
III, "a"; CPC, arts. 1.022, 371, 373, 375, 464, 489; CDC, art. 6º,
III; Lei n. 9.656/1998, arts. 16, XI, 35-G; CC, arts. 478,
479.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.072.215/SP,
rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09.12.2025,
DJe 18.12.2025; REsp n. 2.184.065/SP, rel. Min. Raul Araújo, Quarta
Turma, j. 09.02.2026, DJEN de 13.02.2026.
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