Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.117.048
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. . RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA.
1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos ). (Súmula 115/STJ
2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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