Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.116.956
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. SANEAMNETO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Os embargos de declaração têm como finalidade corrigir erro material, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente na decisão embargada, conforme o do CPC. art. 1.022
2. Configurado erro material no julgado que partiu de premissa equivocada ao afirmar que houve decisão indeferindo o pedido de produção de prova, o que não ocorreu.
3. Ausência de cerceamento de defesa porquanto ao sentenciar o juiz indefere o pedido da parte de forma tácita, sendo reapreciada pelo Tribunal que, ratificou a decisão. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
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