Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.116.188

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. EXISTÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido constitui deficiência argumentativa que atrai, por analogia, o óbice das Súmulas 283 e 284/STF. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, acerca da inexistência de abuso de personalidade jurídica de grupo econômico, da não caracterização da confusão patrimonial e do preenchimento dos requisitos necessários à desconsideração da personalidade jurídica, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.