Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.115.950

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESA PÚBLICA. NOVACAP. REGIME DE PRECATÓRIOS. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO À ORIENTAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. AFERIÇÃO DO CASO QUANTO À APLICAÇÃO DA TESE DO TEMA 865/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "a empresa pública que presta serviço público essencial, em regime de exclusividade (não concorrencial) e sem intuito lucrativo, sujeita-se ao regime de precatórios (art. 100 da CF) para a satisfação de seus débitos", a exemplo da NOVACAP. 2. O acórdão da Corte de origem emitiu conclusão em divergência ao que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADPF 949/DF. A análise de suposta distinção entre a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 949/DF, invocada pelo acórdão recorrido, e o Tema 865/STF, apontado pela recorrente, exige a reanálise dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.