Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.115.048

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DA ORIGEM. REVISÃO DIRETA PELO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à origem, para novo julgamento dos embargos de declaração. 2. A ação ordinária visa suspender a transferência ao ente municipal da responsabilidade pelo pagamento do serviço de iluminação pública em trecho de rodovia, sob alegação de incompetência do secretário municipal que subscreveu o ajuste. O Tribunal estadual, em agravo de instrumento, manteve a tutela de urgência para suspender a validade do termo de transferência, assentando a ausência de competência do secretário e a inexistência de delegação; embargos de declaração rejeitados. 4. A tutela de urgência foi concedida em primeiro grau e mantida em agravo de instrumento, julgado este tido como omisso. A análise direta, pelo STJ, dos fundamentos da decisão originária para revogá-la importaria supressão de instância e indevida incursão no mérito de matéria não decidida pela origem. 5. Agravo interno desprovido.

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