Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.114.967
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E SOLIDARIEDADE CONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de instrumento que manteve a rejeição da exceção de pré-executividade e a responsabilidade solidária do sócio com a sociedade unipessoal pela dívida. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução de título extrajudicial. 3. A Corte de origem manteve a responsabilidade solidária do sócio com a sociedade unipessoal, à luz do art. 112 do CC, por termos “devedores” e “de modo solidário” nas cláusulas do instrumento, e desproveu o agravo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento específico da necessidade de disposição expressa de solidariedade, em violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II e § único, II, do CPC; (ii) saber se a solidariedade pode ser reconhecida sem cláusula expressa, em afronta ao art. 265 do CC; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso pela alínea c.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não há negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal de origem enfrentou a tese e os elementos do título, afastando a necessidade de cláusula sacramental e justificando a solidariedade pela intenção manifesta e pela redação das cláusulas, inexistindo violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II e § único, II, do CPC. 7. A tese sobre o art. 265 do CC não comporta conhecimento, pois demanda reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, o que atrai os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 8. A divergência jurisprudencial não se configura por ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados, inviabilizando o conhecimento pela alínea c.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento:
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta a tese e indica elementos objetivos do título, afastando violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II e § único, II, do CPC.
2. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para obstar o reexame de cláusulas contratuais e do acervo probatório na análise da solidariedade do art. 265 do CC. 3. A divergência jurisprudencial não se configura sem identidade fática e jurídica entre os julgados confrontados. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489 §1 IV, 1.022 caput II e § único II, 133 e 85 §11; CC, arts. 265 e 112. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.
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