Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.114.560

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. PERDA PARCIAL DO OBJETO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. SÚMULA N. 98/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. I. Razões de decidir 1. A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento. 2. Não possuem caráter protelatório os embargos de declaração interpostos com o claro propósito de prequestionar matéria a ser submetida à análise das instâncias extraordinárias, conforme a Súmula n. 98/STJ. Afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. II. Dispositivo 3. Recurso especial conhecido em parte e, na parte conhecida, provido.

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