Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.114.453
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TABELA DA OAB. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em ação de compensação por danos morais decorrente de overbooking, fixou honorários advocatícios em R$ 1.500,00, com base nos §§ 2º e 8º do art. 85 do CPC, considerando a condenação de R$ 2.000,00. II. Questão em discussão
2. Discussão sobre suposta violação ao art. 1.022 do CPC, por omissão e contradição no julgamento dos embargos de declaração, e ao art. 85, § 8º-A, do CPC, por ausência de observância dos valores recomendados pela tabela da OAB na fixação dos honorários. III. Razões de decidir
3. Não se verifica violação ao art. 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido enfrentou adequadamente a controvérsia, com fundamentação suficiente. A divergência quanto ao resultado não configura omissão, obscuridade ou contradição. 4. A tabela da OAB possui natureza orientadora, não vinculando o julgador, que deve considerar os elementos do caso concreto para a fixação dos honorários, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
5. Recurso especial desprovido.
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