Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.113.937
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUÍZO DE EQUIDADE. TEMA 1076/STJ. DISTINÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A orientação dominante nas Turmas da Primeira Seção do STJ distingue o Tema 1076/STJ nas hipóteses regidas pela Lei 6.830/1980, admitindo a fixação dos honorários por juízo de equidade em execuções fiscais.
2. O precedente qualificado do Tema 1076/STJ analisou as regras gerais do art. 85 do CPC/2015 e não contempla as hipóteses da Lei de Execução Fiscal, norma especial que justifica a distinção.
3. A solução equitativa preserva a proporcionalidade, a razoabilidade e o princípio da causalidade, sendo inadequada a transposição mecânica dos percentuais do art. 85, § 3º, do CPC/2015 às execuções fiscais.
4. A ausência de argumentos aptos a desconstituir os fundamentos da decisão agravada impõe a manutenção do entendimento firmado, nos termos da Súmula 568/STJ, diante do entendimento dominante sobre o tema.
5. Agravo interno improvido.
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