Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.113.912
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA
NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. SÚMULA
282/STF. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. Dissentir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem acerca
da ausência de demonstração da regularidade fiscal em relação aos
tributos administrados pela Receita Federal do Brasil demandaria, a
toda evidência, o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o
que é vedado em recurso especial.
2. É inviável o conhecimento do recurso quando a alegação de
violação de norma se dá de forma genérica. Incidência, por analogia,
da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
3. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria
objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o
requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula
282 do Supremo Tribunal Federal, por analogia.
4. É aplicável a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por
analogia, quando a parte recorrente, apesar de apontar o dispositivo
legal, não indica precisamente as razões jurídicas pelas quais
considerou violada a norma.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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