Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.113.810
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. ORDEM CONVOCATÓRIA. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DIVERSO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O órgão julgador decidiu a questão após percuciente análise dos fatos e das provas relacionados à causa. Assim, averiguar se a decisão da Corte de origem violou ou não o edital ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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