Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.113.809

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. CESSÃO DE CRÉDITO REALIZADA EM MOMENTO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ART. 185 DO CTN. TEMA 290/STJ. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECANTE PARA DECLARAR A INEFICÁCIA DO ATO. SÚMULA 83/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. REFIS. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA COM GARANTIA/ARROLAMENTO PARA DÉBITOS SUPERIORES A R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS). TEMA 245/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a análise da fraude à execução fiscal, da exigibilidade do crédito e da suficiência de garantias demandaria reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. A configuração de fraude prevista no art. 185 do CTN; na redação da LC 118/2005; aplica-se conforme as teses do Tema 290/STJ; encontrando-se o acórdão em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior; incidência da Súmula 83/STJ. 3. Compete ao juízo deprecante apreciar a fraude à execução e declarar a ineficácia do ato, reservando-se ao juízo deprecado apenas vícios da execução material); incidência da Súmula 83/STJ. 4. Preclusão consumativa: ausência de impugnação específica de fundamento autônomo suficiente à manutenção do acórdão recorrido; aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF; além do óbice da Súmula 7/STJ. 5. REFIS: para débitos superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a suspensão da exigibilidade pressupõe homologação expressa condicionada à garantia/arrolamento (Tema 245/STJ); acórdão alinhado à jurisprudência do STJ; incidência da Súmula 83/STJ. 6. Agravo interno improvido.

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